LEI Nº 5.848, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 165/05
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, objetivando a transferência de recursos financeiros para realização de obras de reparo do Casarão do Chá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficar o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Cultura, objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 54.019,28 (cinqüenta e quatro mil, dezenove reais e oito centavos), para realização de obras de reparo do Casarão do Chá, situado no km 03 de uma estrada secundaria que sai a direita da Rodovia Mogi-Salesópolis, na altura do km 10 – bairro Cocuera – Mogi das Cruzes – SP.
Parágrafo único. Os recursos financeiros a que se refere este artigo correspondem à contrapartida de 20% do valor de R$ 270.096,39 (duzentos e setenta mil, noventa e seis reais e trinta e nove centavos) conforme Convênio/Min. C/SE/FNC/N º 454/2004 celebrado entre a Associação Casarão do Chá, CNPJ nº 01.654.616/0001-49, e o Ministério da Cultura – FNC, objetivando a execução das obras relativas à 1º etapa do Projeto de restauração Global do Casarão do Chá.
Art. 2º Os termos e condições do convênio são aqueles estabelecidos na minuta anexa.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretario de Finanças
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.