LEI Nº 5.869 DE 19 DE JANEIRO DE 2006
Projeto de Lei nº 001/06
Autoriza o Poder Executivo a celebrar o convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Habitação, para a finalidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Habitação, convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de núcleos Habitacionais de Interesse Social- PRO LAR REGULARIZAÇÃO.
Art. 2º Os encargos que o Município de Mogi das Cruzes vier a assumir no referido convênio correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário da Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. pela Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.