LEI Nº 5.869 DE 19 DE JANEIRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 001/06                                                                  

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar o convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Habitação, para a finalidade que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Habitação, convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de núcleos Habitacionais de Interesse Social- PRO LAR REGULARIZAÇÃO.

 

Art. 2º Os encargos que o Município de Mogi das Cruzes vier a assumir no referido convênio correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. pela Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.