LEI Nº 5.702, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 149/04

 

Dispõe sobre alteração de denominação de logradouro público que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Centro de Lazer Waldemar Cordeiro”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, o logradouro público localizado na extensão da rua Vereador Plácido Campolino, localizada no Conjunto Residencial São Sebastião, nesta cidade, cujo código de identificação de logradouro é 022311-6.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 15 de outubro de 2004, 444°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILLO.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.