LEI Nº 5.849, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 164/05

 

Dispõe sobre concessão de auxilio financeiro a Associação Casarão do Chá, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficar o Poder Executivo autorizado a concede a Casarão do Chá, com sede na Rua Francisco Vaz Coelho, 121 nesta cidade, CNPJ nº 01.654.616/0001-49, um auxilio financeiro de R$ 54.019,28 (cinqüenta e quatro mil e dezenove reais e vinte e oito centavos), destinado a custear a contrapartida de 20% que cabe a referida entidade na execução das obras relativas à 1º etapa do Projeto de Restauração Global Casarão do Chá, situado no km 03 de uma estrada secundaria que sai a direita da Rodovia Mogi-Salesopolis, na altura do km 10, no Bairro do Cocuera, neste Município, no valor total de R$ 270.06,39 (duzentos e setenta mil e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), as quais serão executadas de conformidade com o Plano de Trabalho que integra a presente lei.

 

Parágrafo único. A diferença de R$ 216.077,11 (duzentos e dezesseis mil e setenta e sete reais e onze centavos), que corresponde a 80% do valor do projeto de que trata este artigo, será coberta com recursos provenientes do Ministério da Cultura, por intermédio do Fundo Nacional da cultura, conforme convênio/Min. C/SE/FNC/Nº 454/2004, celebrado entre os participes para execução do objeto pactuado.

 

Art. 2º Para cobertura da despesa a que se refere o artigo 1º desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, a Coordenadoria de Cultura do Gabinete do Prefeito, um crédito adicional especial no valor de R$ 54.019,28 (cinqüenta e quatro mil e dezenove reais e vinte e oito centavos), conforme Índice Técnico que fica fazendo parte desta lei.

 

Parágrafo único.  O valor do crédito adicional especial a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação constante do orçamento vigente, classificada sob nº 2116.3390.154520372.061.

 

Art. 3º Ficam incluídos no Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 5.227, de 26 de junho de 2001, para o quadriênio 2002-2005 e nas Diretrizes Orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2005, aprovados pela lei nº 5.660, de 25 de junho de 2004, o Programa e os objetivos/ Metas a seguir especificados:

 

PROGRAMA

OBJETIVOS E METAS

13 – Cultura

Auxilio financeiro do Município a Associação

12 – Auxílio Financeiro

Casarão do Chá, para cobertura de contrapartida da 1º etapa do Projeto de Restauração Global do Casarão do Chá

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretario de Finanças

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.