LEI Nº 5.850, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 178/05
Dispõe sobre transformação dos cargos que especifica do Quadro de Pessoal Permanente em Comissão da Câmara Municipal e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam 10 (dez) cargos de Assistente Parlamentar, nível 17-A, e 05 (cinco) cargos de Chefe do Gabinete Parlamentar, nível 19-A-A, os quais não se encontram atualmente providos, transformados em cargo de Assessor para Assuntos Políticos, Legislativo, de provimento em comissão, nível 16-A, do Quadro de Pessoal Permanente em Comissão.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta das dotações próprias constantes do Orçamento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CAMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.