LEI Nº 5.871 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006
Projeto de Lei nº 139/05
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum do povo que especifica, afetando-se à categoria de bem de uso especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O bem público de uso comum do povo constituído da rua sem nome, Código de Logradouro nº 17.681-3, situado entre as Ruas Sidney da Silva Rocha e Abel José da Silva, no Bairro da Ponte Grande, nesta cidade, com 518,80m², compreendendo o perímetro abaixo descrito e indicado na Planta anexa nº L/3483/05, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que faz parte integrante desta lei, fica desafetado de sua finalidade originária e transferido para a categoria de bem público de uso especial:
DESCRIÇÃO: A área, constituída da Rua Sem Nome, código logradouro nº 17681-3, com perímetro A-E-F-B-A, com 518,80m², que assim se descreve e confronta; inicia no ponto A, localizado do alinhamento da Rua Sidney da Silva Rocha e área municipal: daí segue pelo alinhamento da Rua Sidney da Silva Rocha no rumo 65º44”20” NW e extensão de 10,41m até o ponto E; daí deflete à direita onde segue confrontando com os lotes 4 e 5 da Quadra 8, no rumo 24º26”43”NE e extensão de 49.61m até o ponto F; daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Rua Abel José da Silva no rumo de 66º12”20”SE e extensão de 10.48m até o ponto B; daí deflete à segue confrontando com a área municipal no rumo24º31”42”SW e extensão de 49,70m até o ponto A, encerrando a presente descrição.
Art. 2º O bem público a que se refere o artigo 1º da presente lei, fica incorporado ao imóvel onde se encontra instalada a Escola Municipal “Monteiro Lobato”, na Rua Sidney da Silva Rocha, 348, Bairro da Ponte Grande, nesta cidade, que passa a ter a seguinte descrição: a área com perímetro D-A-E-F-B-C-D, com 3.006,30m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto D localizado na intersecção do alinhamento da Rua Sidney da Silva Rocha e a área da EEPG Adelino Borges Vieira, daí segue pelo alinhamento da Rua Sidney da Silva Rocha nos seguintes rumos e extensões: D-A – rumo 65º44”20”SE – 49,88m, A-E – rumo 65º44”20”SE – 10,41m; do ponto E, deflete à direita onde segue confrontando com os lotes 4 e 5 da Quadra 8, no rumo 24º26”43”NE e extensão de 49,61m até o ponto F; daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Rua Abel José da Silva nos seguintes rumos e extensões: F-B – rumo 66º12”20”SE -10,48m, B-C – rumo 66º12”20”SE – 49,81m; do ponto C deflete à direita onde segue confrontando com área da EEPG Adelino Borges Vieira, no rumo 24º26”33”SW e extensão de 50,10m, numa extensão de 18,00m até o ponto D, encerrando a presente descrição.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 7 de Fevereiro de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
MARIA GENY BOGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.