LEI Nº 5.704, DE 22 DE OUTUBRO 2004
Projeto de Lei nº 134/04
Revoga a Lei nº 5.580, de 3 de março de 2004, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, à empresa DUPLO A CONFECÇÕES LTDA., o imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.580, de 3 de março de 2004, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa DUPLO A CONFECÇÕES LTDA., com sede e foro legal na Av.Francisco Rodrigues filho, 705, sala 1, Vila Mogilar – Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.026.327/0001-32 e Inscrição Estadual nº 454.134.931.113, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.506,60m², situado no “Núcleo Industrial Ver. Alcides Celestino Filho, na Av. Presidente Castelo Branco – Distrito de Cezar de Souza, neste Município, para produção de roupas esportivas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de Outubro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.