LEI Nº 5.872, DE 13 DE FEVREIRO DE 2006
Projeto de Lei nº 152/06
Dispõe sobre a desafetação de bens públicos da categoria de uso comum do povo, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas da categoria dos bens de uso comum do povo e afetadas para categoria de bem de uso especial, as áreas constituídas de partes da Rua Professor Adolfo Cardoso, Vila Oroxó, Bairro Rodeio, nesta cidade, com 469,66m², 468,00m² e 465,23m², destinadas respectivamente, à construção de uma Estação Elevatória de Esgotos nº EEE7A, na Quadra 21 e de duas áreas institucionais nas Quadras 19 e 20, para implantação de equipamentos públicos, compreendendo os perímetros abaixo descritos e indicados na planta anexa nº L/3.505/05, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, que assim se descrevem:
DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE ELEVATÓRIA DE ESGOTOS Nº 7ª
SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Prof. Adolfo Cardoso, entre a Rua Jorge Assef e Rua Milo Wagner Endor Guazzelli – Vila Oroxó, Bairro Rodeio, Mogi das Cruzes – SP.
DESCRIÇÃO: A área composta de parte da Rua Prof. Adolfo Cardoso, com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 469,66m² que assim se descreve e confronta, inicia no ponto A, localizado distante a 9,00m da esquina da Rua Jorge Assef, daí segue pelo alinhamento da Rua Prof. Adolfo Cardoso, numa extensão de 32,45m até o ponto B; daí deflete à direita onde segue em linha curva com desenvolvimento circular de 14,33m até o ponto C; daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Rua Milo Wagner Endor Guazzelli, numa extensão de 0,80m até o ponto D; daí deflete à direita onde segue confrontando com os lotes 01 e 30 da Quadra 21, numa extensão de 50,40m até o ponto E; daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Rua Jorge Assef, numa extensão de 0,90m até o ponto F; daí deflete à direita onde segue em linha curva com desenvolvimento circular de 14,23m até o ponto A, encerrando a presente descrição.
DESTINADA A EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Prof. Adolfo Cardoso, entre a Rua Jorge Assef e Rua Nosso Senhor do Bonfim – Quadra 20 – Vila Oroxó, Bairro do Rodeio, Mogi das Cruzes – SP.
DESCRIÇÃO: A área composta de parte da Rua Prof. Adolfo Cardoso, com perímetro G-H-I-J-K-L-G, com 468,00m² que assim se descreve e confronta, inicia no ponto G, localizado distante a 9,00m da esquina da Rua do Nosso Senhor do Bonfim; daí segue pelo alinhamento da Rua Prof. Adolfo Cardoso, numa extensão de 32,27m até o ponto H; daí deflete à direita onde segue em linha curva com desenvolvimento de 14,03m até o ponto I; daí segue pelo alinhamento da Rua Jorge Assef, numa extensão de 1,09m até o ponto J; daí deflete à direita onde segue confrontando com os lotes 01 e 28 da Quadra 20, numa extensão de 50,40m até o ponto K; daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Rua Nosso Senhor do Bonfim, numa extensão de 0,76m até o ponto L; daí segue em linha curva com desenvolvimento de 14,36m até o ponto G, encerrando a presente descrição.
DESTINADA A EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Prof. Adolfo, entre a Rua Avelino Pinto de Souza e Rua Nosso Senhor do Bonfim – Quadra 19 – Vila Oroxó, Bairro do Rodeio, Mogi das Cruzes – SP.
DESCRIÇÃO: A área composta de parte da Rua Prof. Adolfo Cardoso, com perímetro M-N-O-P-Q-R-M, com 465,23m² que assim se descreve e confronta, inicia no ponto M, localizado distante a 9,00m da esquina da Rua Avelino Pinto de Souza; daí segue pelo alinhamento da Rua Prof. Adolfo Cardoso, numa extensão de 32,00m até o ponto N; daí deflete à direita onde segue em linha curva com desenvolvimento de 13,90m até o ponto O; daí segue pelo alinhamento da Rua Nosso Senhor Do Bonfim, numa extensão de 1,23m até o ponto P; daí deflete à direita onde segue confrontando com o lote 28 e Faixa da Petrobrás S/A, numa extensão de 50,00m até o ponto Q; daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Rua Avelino Pinto de Souza, numa extensão de 0,76m até o ponto R; daí segue em linha curva com desenvolvimento de 14,36m até o ponto M, encerrando a presente descrição.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 13 de Fevereiro de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.