LEI Nº 5.873 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Projeto de Lei nº 155/05
Declara de Utilidade Pública Municipal o “Ministério Conexão Paz em Mogi das Cruzes”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “Ministério Conexão Paz em Mogi das Cruzes”, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito a Rua João Batista Monteiro, nº 750, Vila Pomar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 05.584.543/0001-17.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.