LEI Nº 5.874 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Projeto de Lei nº 153/05
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da “Associação Amigos do Judô- Mogi das Cruzes”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a “Associação Amigos Do Judô- Mogi Das Cruzes”, com sede e foro no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, situada na Rua Dr. Paulo Frontin, nº 43, Centro, inscrita no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 03. 885.846/0001-44, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.