LEI Nº 5.875 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 130/05

 

Institui a campanha permanente “Menos Ratos, Mais Saúde”no Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, a campanha permanente “Menos Ratos, Mais Saúde”.

 

Art. 2º A campanha “Menos Ratos, Mais Saúde”, que poderá contar com o apoio de entidades públicas e privadas, terá os seguintes objetivos:

 

I- desenvolver ações de desratização em especial, em área de ocupação irregular que tiverem córregos e em áreas passíveis de inundação.

II- desenvolver, juntamente com a implantação da campanha, ações adequadas à orientação e conscientização da população sobre a leptospirose, através de “folders”, cartazes, palestras públicas, propagandas em veículos de comunicação locais e outras formas de divulgação.

 

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, contados a partir de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.