LEI Nº 520, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de crédito especial para ocorrer ao pagamento de atrasados no que se refere ás vantagens concedidas pelo artigo 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.   

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento Econômico e Financeiro um crédito especial na importância de Cr$ 39.420,00 (trinta e nove mil quatrocentos e vinte cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos concedida pelo artigo 30 da Constituição Estadual, aos diaristas desta Municipalidade: Amador Custódio Cardoso, Alfredo de Souza Camargo, Manoel dos Santos Mesquita e Vicente Nunes, correspondente ao período de Julho de 1947 a Abril de 1952, inclusive a que se refere ao funcionário da Câmara Municipal, José Marques Guilherme, na importância de Cr$ 16.320,00 (dezesseis mil trezentos e vinte cruzeiros), correspondente ao período de Julho de 1947 a Dezembro de 1953.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 0.23 1-0.12.1- do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.