LEI Nº 5.861, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei nº 128/05

 

Institui a “Semana do Jovem” no Município e da outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída “SEMANA DO JOVEM”, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.

 

Parágrafo único. A “SEMANA DO JOVEM” devera coincidir no seu inicio, meio ou fim com o dia 12 de agosto, data em que se celebra em todo o Território Brasileiro o “DIA NACIONAL DA JUVENTUDE”.

 

Art. 2º A “SEMANA DO JOVEM” tem por objetivo valorizar e conscientizar a juventude sobre seus direitos e deveres perante a sociedade.

 

Parágrafo único. A realização da semana poderá contar com o apoio das entidades públicas privadas, com a promoção de conferencias, seminários e exposições relacionadas ao tema.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR AUSTELINO FERREIRA MATTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.