LEI Nº 5.851, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 165/05
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com a Associação Comercial de Mogi das Cruzes – ACMC, para fins que especifica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficar o Poder Executivo autorizado a celebrar, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei, convênio com a Associação Comercial de Mogi das Cruzes – ACMC, bem como firmar termos aditivos que se fizerem necessários, objetivando a cooperação mútua entre os participes para realização de campanhas promocionais com distribuição gratuita de prêmios, de acordo com a Lei Federal nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, no intuito de estimular as vendas no comercio de Mogi das Cruzes, bem como aumentar a arrecadação de impostos e melhoria do nível de emprego e renda da população.
Parágrafo único. O convênio a que alude este artigo não implicara em qualquer ônus ao Erário Publico.
Art. 2º Os termos e condições do convênio são aqueles estabelecidos na minuta anexa que passa a integrar a presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
RUBENS DOLOVJEVAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico Social
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Dezembro de 2005.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal