LEI Nº 5.877, DE 10 DE MARÇO DE 2006

 

      Projeto de Lei nº 133/05

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da “Associação Nova Esperança – A.N. E”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA- A.N. E”, com sede e foro no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, situada na Última Travessa da Rua Yoshio Honda, nº 22, Vila Nova União, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica _ CNPJ sob nº 04.449.242/0001-18, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.