LEI Nº 5.878, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 158/05 

 

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da Sociedade Amigos de Bairro de Varinhas.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da Associação Beneficente de Educação e Apoio Social Solzinho Feliz. (Redação dada pela Lei nº. 7017/2014)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Amigos de Bairro de Varinhas, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ sob nº 06, Bairro Parque das Varinhas, Mogi das Cruzes.

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica municipal a Associação Beneficente de Educação e Apoio Social Solzinho Feliz, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 58.474.461/0001-86, com sede na Rua Elias Fernandes Garcez, 151, Parque das Varinhas, Município de Mogi das Cruzes – SP. (Redação dada pela Lei nº. 7017/2014)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23de Março de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.