LEI Nº 5.879, DE 24 DE MARÇO DE 2006
Projeto de Lei nº 005/06
Dispõe sobre a denominação de estrada municipal que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Estrada Yukio Hanada”, a Estrada localizada no bairro de Vila Moraes, que tem seu início na Estrada Velha da Capela, e término em propriedades particulares, Código de Logradouro nº 022317-7, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24de Março de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.