LEI Nº 5.880, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Projeto de Lei nº 176/05
Dispõe sobre inserção de eventos no Calendário Turístico das Festividades do Município e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado, oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de Fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, os eventos de cunho e beneficente, realizáveis anualmente no bairro São Sebastião, no Distrito de Taiaçupeba:
I - festa de São Sebastião- dia 21 de Janeiro;
II - festa de São Miguel Arcanjo- dia 29 de Setembro;
III - festa de Santa Luzia- dia 13 de Dezembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA ODETE RODRIGUES ALVES SOUSA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.