LEI Nº 5.855, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 174/05

 

Dispõe sobre o ressarcimento pelo Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes os valores já investidos e os que vierem a ser investidos no Programa Pró Saneamento da Caixa Econômica Federal – CEF, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE ressarcira a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes os valores investidos por esta a titulo de contrapartida no Programa Pró Saneamento, objeto dos Contratos nº 0153.846-39/2004 e 0153.847-43/2004 celebrados com a Caixa Econômica Federal, conforme previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

Parágrafo único. O ressarcimento de que trata o caput deste artigo, será feito mediante a comprovação das medições pagas pela Prefeitura.

 

Art. 2º No caso de necessidade de investimentos a maior que o estabelecido, poderá a Prefeitura dar suporte dentro de sua disponibilidade de caixa, para ressarcimentos nos exercícios futuros, sempre mediante comprovação dos gastos e autorização legislativa especifica, nos termos do artigo 167, inciso VIII, da Constituição Federal Brasileira, na forma estabelecida pelo artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretario de Finanças

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.