LEI Nº 5.881 DE 31 DE MARÇO DE 2006
Projeto de Lei nº 019/06
Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos municipal de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos municipal a que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a partir de 1º de Março de 2006, é fixado em 4,53% (quatro inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor- IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas- FIPE, verificada no exercício de 2005.
Art. 2º O índice de revisão a que se refere o artigo 1º é extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, observado, quanto às aposentadorias concedidas a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de Dezembro de 2003, o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de Junho de 2004.
Art. 3º De igual forma, o índice de revisão a que se refere o artigo 1º é extensivo aos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, conforme dispõe o artigo 4º da Lei nº 5.665, de 30 de Junho de 2004.
Art. 4º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Aplicam-se ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE e ao instituto de Providência Municipal – IPREM, autarquias municipais, os dispositivos desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura e Mogi Das Cruzes, em 31 de Março de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.