LEI Nº 5.860, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 184/05

 

Revoga a lei nº 5.510, de 02 de julho de 2003, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar concessão de direito real do imóvel municipal que especifica a Sociedade Beneficente Educativa e Cultural da Catedral da Benção – SBC e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a lei nº 5.510, de 02 de julho de 1993, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar concessão de direito real do imóvel municipal que especifica a Sociedade Beneficente Educativa e Cultural da Catedral da Benção – SBC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.664.848/0001-03, independentemente de licitação e pelo prazo de 30 anos, o imóvel municipal com 3.156,74 m2, situado na Rua Julio Perotti, Bairro Socorro, nesta Cidade, contido no perímetro e área descritos e indicados na planta anexa nº L/3.185/02, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU,           que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretario de Obras

 

ANDRÉ LUIZ MOREIRA FRANÇA

Secretario de Serviços Urbanos

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 2005.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.