LEI Nº 5.860, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 184/05
Revoga a lei nº 5.510, de 02 de julho de 2003, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar concessão de direito real do imóvel municipal que especifica a Sociedade Beneficente Educativa e Cultural da Catedral da Benção – SBC e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a lei nº 5.510, de 02 de julho de 1993, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar concessão de direito real do imóvel municipal que especifica a Sociedade Beneficente Educativa e Cultural da Catedral da Benção – SBC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.664.848/0001-03, independentemente de licitação e pelo prazo de 30 anos, o imóvel municipal com 3.156,74 m2, situado na Rua Julio Perotti, Bairro Socorro, nesta Cidade, contido no perímetro e área descritos e indicados na planta anexa nº L/3.185/02, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretario de Obras
ANDRÉ LUIZ MOREIRA FRANÇA
Secretario de Serviços Urbanos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 2005.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.