LEI Nº 5.882, DE 31 DE MARÇO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 022/06

 

Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal para o exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para o exercício de 2006, o índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, de que trata o artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.344, de 22 de Março de 2002, será de 4,53% (quatro vírgula cinqüenta e três por cento), extensivo aos proventos dos inativos e pensionistas.

 

 

                                                                           Art. 2º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.