LEI Nº 5.852, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 175/05

 

Altera o parágrafo único, do artigo 1º, da lei 5.842, de 29 de novembro de 2005, e da outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da lei nº 5.842, de 29 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se a unificação do parque industrial da donataria para expansão de sua capacidade de produção, a qual devera ser concluída no prazo de 18 meses, a contar da data de publicação desta lei. ”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO DOS VEREADORES:

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

 

NABIL NAHI SAFITI

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.