LEI Nº 5.852, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 175/05
Altera o parágrafo único, do artigo 1º, da lei 5.842, de 29 de novembro de 2005, e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da lei nº 5.842, de 29 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se a unificação do parque industrial da donataria para expansão de sua capacidade de produção, a qual devera ser concluída no prazo de 18 meses, a contar da data de publicação desta lei. ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO DOS VEREADORES:
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
NABIL NAHI SAFITI
RUBENS BENEDITO FERNANDES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.