LEI Nº 521, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Dispõe sobre o pagamento de salário-família a diversos servidores municipais.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento Econômico e Financeiro, em credito especial na importância de Cr$ 7.550,00 (sete mil quinhentos e cinquenta cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de salário-família de diversos servidores municipais.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 0.23.1- 0.12.1- do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.