LEI Nº 5.868, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 183/05

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Telecomunicação de São Paulo S/A – TELESP, e Fundação Telefônica, para a finalidade que especifica e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Telecomunicação de São Paulo S/A – TEELESP, e Fundação Telefônica, objetivando receber apoio financeiro da Fundação Telefônica para a implantação do projeto “Rede Mogi da Criança e do Adolescente”.

 

Art. 2º Os termos e condições do convenio são aqueles estabelecidos na minuta anexa que passa a integrar a presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, no que couber ao Município de Mogi das Cruzes, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVE DAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de dezembro de 2005.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.