LEI Nº 5.711, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004
Projeto de Lei nº 118/04
Dispõe sobre autorização à Administração Pública Municipal para celebrar contratos e/ou convênios com empresas, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Pública Municipal a celebrar contatos e/ou convênios com as empresas, para fornecimento de uniformes escolares para as crianças a rede pública municipal de educação infantil (0 a 6 anos de idade) e ensino fundamental de 1ª a 4ª séries.
Art. 2º Os conjuntos de uniformes escolares serão compostos por uma calça, uma camiseta, um blusão, com a denominação da unidade escolar e um calçado.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 8 de novembro de 2004, 444°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.