LEI Nº 5.712, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004
Projeto de Lei nº 118/04
Dispõe sobre a reestruturação do quadro de servidores da Câmara municipal de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados no Quadro de pessoal Permanente Efetivo da Câmara municipal, pelo regime jurídico estatutário, os cargos abaixo relacionados, cujas atribuições serão estabelecidas por ato regulamentar próprio do Poder Legislativo:
I- 02 (dois) cargos de Procurador Jurídico, nível de vencimento 25, de provimento efetivo;
II- 01 (um) cargo de assessor Legislativo Financeiro, nível de vencimento 14, de provimento efetivo;
III- 01 (um) cargo de Assessor Legislativo de Planejamento e Organização, nível de vencimento 14, de provimento efetivo.
Art. 2º Os cargos abaixo relacionados, sob regime estatutário, de provimento em comissão, constantes do Quadro de Pessoal Permanente em Comissão da Câmara Municipal, serão automaticamente extintos por ocasião do procedimento dos cargos referidos no artigo 1º desta lei:
I- 04 (quatro) cargos de Assistente de Atendimento Legislativo, nível de vencimento 12;
II- 05 (cinco) cargos de Assistente Administrativo, nível de vencimento 14.
Art. 3º Fica extinto do Quadro de Pessoal Permanente em Comissão da Câmara de Mogi das Cruzes, 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar, nível de vencimento 26, de provimento em Comissão, remanescente do antigo quadro de assessoramento parlamentar.
Art. 4º Ficam criados e integrados ao Quadro de Pessoal permanente em Comissão da Câmara municipal de Mogi das Cruzes, sob regime estatutário, os cargos abaixo referidos:
I- 01 (um) cargo de Chefe de transportes, nível de vencimento 14, de provimento em comissão;
II- 01 (um) cargo de Encarregado de Compras e Patrimônio, nível de vencimento 14, de provimento em comissão;
III- 04 (quatro) cargos de Assessor Especial Parlamentar, nível de vencimento 14, de provimento em comissão.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos referidos neste artigo serão fixadas por ato regulamentar próprio, a ser editado pela Câmara Municipal.
Art. 5º O Quadro de Pessoal Permanente efetivo, o Quadro de Pessoal Permanente em Comissão e o Quadro de Pessoal em Comissão em Extinção passam a vigorar na forma dos Quadros Anexos, que integram a presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento da Câmara municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 8 de novembro de 2004, 444°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.