LEI Nº 5.713, DE 23 DE NOVEMBRO 2004
Projeto de Lei nº 152/04
Confere nova redação à ementa e ao caput artigo 1º da Lei nº 5.698, de outubro de 2004, que dispõe sobre autorização ao poder Executivo para alienar, por doação à empresa BRANCO ENGENHARIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A ementa e o caput do artigo 1º da lei nº 5.698, de 5 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre autorização ao poder Executivo para alienar, por doação, à empresa BRANCO ENGENHARIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências. (NR)
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa BRANCO ENGENHARIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., com sede e foro legal na Rua Cel. Fernão Guedes de Souza, 75, Jd. Armênia, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.734.497/0001-60 e Inscrição Estadual nº 454.180.580.111, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.748,32m², situado no Núcleo Industrial Ver. Alcides Celestino Filho, na Av. Presidente Castelo Branco – Distrito de Cézar de Souza, neste município, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados no projeto anexo de arruamento, loteamento, áreas e institucionais, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de Novembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.