LEI Nº 5.713, DE 23 DE NOVEMBRO 2004

 

Projeto de Lei nº 152/04

 

Confere nova redação à ementa e ao caput artigo 1º da Lei nº 5.698, de outubro de 2004, que dispõe sobre autorização ao poder Executivo para alienar, por doação à empresa BRANCO ENGENHARIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa e o caput do artigo 1º da lei nº 5.698, de 5 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre autorização ao poder Executivo para alienar, por doação, à empresa BRANCO ENGENHARIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências. (NR)

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa BRANCO ENGENHARIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., com sede e foro legal na Rua Cel. Fernão Guedes de Souza, 75, Jd. Armênia, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.734.497/0001-60 e Inscrição Estadual nº 454.180.580.111, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.748,32m², situado no Núcleo Industrial Ver. Alcides Celestino Filho, na Av. Presidente Castelo Branco – Distrito de Cézar de Souza, neste município, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados no projeto anexo de arruamento, loteamento, áreas e institucionais, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de Novembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.