LEI Nº 5.867, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 125/05

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2006, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cindo milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A    Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

TOTAL-R$

 

1. Receita da Administração Direta e Autárquica

 

 

1100.00.00

Receita Tributaria

104.394.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

16.417.800,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

7.760.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

46.469.900,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

192.170.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

32.645.250,00

399.856.950,00

 

 

 

 

9000.00.00

Deduções de Receitas para Formação do Fundef

 

-20.593.750,00

 

 

 

379.263.200,00

2000.00.00

Receitas de Capital

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

38.501.500,00

 

2200.00.00

Alienação de bens

7.175.300,00

 

2400.00.00

Transferência de Capital

60.000,00

45.736.800,00

 

Total

 

425.000.000,00

 

Art. 3º A despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

TOTAL-R$

 

2. Despesas da Administração Direta e Autárquica

 

 

2.1 Despesas segundo as funções:

 

01

Legislativa

16.200.000,00

04

Administração

33.988.000,00

06

Segurança Pública

7.937.000,00

08

Assistência Social

8.418.000,00

09

Previdência Social

50.254.600,00

10

Saúde

48.516.500,00

12

Educação

83.917.400,00

13

Cultura

2.143.000,00

15

Urbanismo

65.813.500,00

16

Habitação

100.000,00

17

Saneamento

88.535.000,00

18

Gestão Ambiental

590.000,00

20

Agricultura

520.000,00

22

Indústria

1.085.000,00

23

Comercio e Serviços

65.000,00

26

Transporte

75.000,00

27

Desporto e Lazer

4.182.000,00

28

Encargos Especiais

9.460.000,00

99

Reserva de Contingência

3.200.000,00

 

TOTAL

425.000.000,00

 

2.2 Despesas segundo as Categorias Econômicas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

344.912.500,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

76.887.500,00

9.9.9.9

Reserva de Contingência

3.200.000,00

 

TOTAL

425.000.000,00

 

 

ESPECIFICAÇÕES

TOTAL-R$

2.3 Despesas dos Órgãos de Governo

 

Câmara Municipal

16.200.000,00

Gabinete do Prefeito

13.077.000,00

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

4.210.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

2.4478.000,00

Secretaria Municipal de Administração

38.892.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

17.175.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

2.090.000,00

Secretaria Municipal de Educação

87.741.000,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

4.182.000,00

Secretaria Municipal de Obras

50.803.500,00

Secretaria Municipal de Transporte

16.129,000, 00

Secretaria Municipal de Saúde

47.662.500,00

Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social

8.175.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

33.805.000,00

Secretaria Municipal de Controle e Estratégias

12.380.000,00

Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE

53.000.000,00

Instituto de Previdência Municipal - IPREM

17.000.000,00

TOTAL

425.000.000,00

 

Art. 4º O orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 107.189.100,00 (cento e sete milhões, cento e oitenta e nove mil e cem reais), assim discriminadas:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

TOTAL-R$

01

Saúde

48.516.500,00

02

Previdência

50.254.600,00

03

Assistência Social

8.418.000,00

 

TOTAL

107.189.100,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 165, da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os órgãos de Governo a que se refere o subitem 2.3 do artigo 3º desta Lei, nos seguintes limites:

 

I – 5% do total da Despesa fixada nesta lei, conforme estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 5.781, de 06 de junho de 2005;

II – no montante de até R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhão de reais), correspondente ao superávit financeiro projetado pelo Poder Executivo para o exercício de 2006, sendo que, se esse superávit for a valor inferior, o crédito adicional suplementar autorizado devera obedecer apenas o valor obtido no superávit e, em sendo maior, limitara ao valor aqui estipulado.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

 

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMOMTI

Secretario de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVE DAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretario de Obras

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

ANDRÉ LUIZ MOREIRA FRANÇA

Secretario de Serviços Urbanos

 

MARIA JENS BORGES ÁVILA ORLA

Secretaria de Educação

 

 

CLAUDIO YUKIO MIYAKE

Secretario de Saúde

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretario de Transportes

 

 

FERNANDO MARCOS SORAGI

Secretario de Esporte e Lazer

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.