LEI Nº 5.867, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 125/05
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2006, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cindo milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
TOTAL-R$ |
|
1. Receita da Administração Direta e Autárquica |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributaria |
104.394.000,00 |
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1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
16.417.800,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
7.760.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
46.469.900,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
192.170.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
32.645.250,00 |
399.856.950,00 |
|
|
|
|
9000.00.00 |
Deduções de Receitas para Formação do Fundef |
|
-20.593.750,00 |
|
|
|
379.263.200,00 |
2000.00.00 |
Receitas de Capital |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
38.501.500,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de bens |
7.175.300,00 |
|
2400.00.00 |
Transferência de Capital |
60.000,00 |
45.736.800,00 |
|
Total |
|
425.000.000,00 |
Art. 3º A despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
TOTAL-R$ |
|
2. Despesas da Administração Direta e Autárquica |
|
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2.1 Despesas segundo as funções: |
|
01 |
Legislativa |
16.200.000,00 |
04 |
Administração |
33.988.000,00 |
06 |
Segurança Pública |
7.937.000,00 |
08 |
Assistência Social |
8.418.000,00 |
09 |
Previdência Social |
50.254.600,00 |
10 |
Saúde |
48.516.500,00 |
12 |
Educação |
83.917.400,00 |
13 |
Cultura |
2.143.000,00 |
15 |
Urbanismo |
65.813.500,00 |
16 |
Habitação |
100.000,00 |
17 |
Saneamento |
88.535.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
590.000,00 |
20 |
Agricultura |
520.000,00 |
22 |
Indústria |
1.085.000,00 |
23 |
Comercio e Serviços |
65.000,00 |
26 |
Transporte |
75.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
4.182.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
9.460.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
3.200.000,00 |
|
TOTAL |
425.000.000,00 |
|
2.2 Despesas segundo as Categorias Econômicas |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
344.912.500,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
76.887.500,00 |
9.9.9.9 |
Reserva de Contingência |
3.200.000,00 |
|
TOTAL |
425.000.000,00 |
ESPECIFICAÇÕES |
TOTAL-R$ |
2.3 Despesas dos Órgãos de Governo |
|
Câmara Municipal |
16.200.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
13.077.000,00 |
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
4.210.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
2.4478.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
38.892.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
17.175.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
2.090.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
87.741.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
4.182.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
50.803.500,00 |
Secretaria Municipal de Transporte |
16.129,000, 00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
47.662.500,00 |
Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social |
8.175.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
33.805.000,00 |
Secretaria Municipal de Controle e Estratégias |
12.380.000,00 |
Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE |
53.000.000,00 |
Instituto de Previdência Municipal - IPREM |
17.000.000,00 |
TOTAL |
425.000.000,00 |
Art. 4º O orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 107.189.100,00 (cento e sete milhões, cento e oitenta e nove mil e cem reais), assim discriminadas:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
TOTAL-R$ |
01 |
Saúde |
48.516.500,00 |
02 |
Previdência |
50.254.600,00 |
03 |
Assistência Social |
8.418.000,00 |
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TOTAL |
107.189.100,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 165, da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os órgãos de Governo a que se refere o subitem 2.3 do artigo 3º desta Lei, nos seguintes limites:
I – 5% do total da Despesa fixada nesta lei, conforme estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 5.781, de 06 de junho de 2005;
II – no montante de até R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhão de reais), correspondente ao superávit financeiro projetado pelo Poder Executivo para o exercício de 2006, sendo que, se esse superávit for a valor inferior, o crédito adicional suplementar autorizado devera obedecer apenas o valor obtido no superávit e, em sendo maior, limitara ao valor aqui estipulado.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMOMTI
Secretario de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVE DAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretario de Obras
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
ANDRÉ LUIZ MOREIRA FRANÇA
Secretario de Serviços Urbanos
MARIA JENS BORGES ÁVILA ORLA
Secretaria de Educação
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretario de Saúde
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretario de Cidadania e Ação Social
NOBUO AOKI XIOL
Secretario de Transportes
FERNANDO MARCOS SORAGI
Secretario de Esporte e Lazer
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.