LEI Nº 5.715, DE 26 DE NOVEMBRO 2004
Projeto de Lei nº 150/04
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2005, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 351.500.000,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, como seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
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1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 |
Receita Tributária |
88.230.000,00 |
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1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
2.530.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
13.050.000,00 |
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1600.00.00 |
Receita de Serviços |
28.925.000,00 |
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1700.00.00 |
Transferências Correntes |
153.780.000,00 |
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1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
35.725.000,00 |
322.240.000,00 |
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9000.00.00 |
Deduções de Receitas para Formação do Fundep |
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-13.755.000,00 |
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308.485.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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2100.00.00 |
Operações de Crédito |
40.920.000,00 |
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2200.00.00 |
Alienação de Bens |
205.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
1.890.000,00 |
43.015.000,00 |
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Total |
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351.500.000,00 |
Art. 3º A despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
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2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA |
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2.1 |
DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES |
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01 |
Legislativa |
12.819.000,00 |
04 |
Administração |
33.351.000,00 |
06 |
Segurança Pública |
3.984.000,00 |
08 |
Assistência Social |
8.160.500,00 |
09 |
Previdência Social |
24.950.000,00 |
10 |
Saúde |
42.565.000,00 |
11 |
Trabalho |
145.000,00 |
12 |
Educação |
65.516.000,00 |
13 |
Cultura |
1.522.000,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
25.000,00 |
15 |
Urbanismo |
61.061.500,00 |
16 |
Habitação |
2000.000,00 |
17 |
Saneamento |
77.960.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
520.000,00 |
20 |
Agricultura |
594.000,00 |
22 |
Indústria |
832.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
176.000,00 |
26 |
Transporte |
710.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
4.199.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
9.110.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
3.100.000,00 |
|
Total |
351.500.000,00 |
2.2 |
DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
266.662.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
81.738.000,00 |
9.9.9.9 |
Reserva de Contingência |
3.100.000,00 |
|
Total |
351.500.000,00 |
2.3 |
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO |
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Câmara Municipal |
12.819.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
5.853.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
3.420.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
2.501.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
3.501.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
4.742.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
8.726.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
2.209.000,00 |
|
Secretaria Municipal da Educação |
65.501.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
4.199.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente |
2.042.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
90.777.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Transportes |
15.015.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
40.715.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social |
8.808.500,00 |
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Encargos Gerais do Município |
46.309.000,00 |
|
Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE |
35.000.000,00 |
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Total |
351.500.000,00 |
Art. 4º O Orçamento de seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 75.675.500,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), assim discriminadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
01 |
Saúde |
42.565.000,00 |
02 |
Previdência |
24.950.000,00 |
03 |
Assistência Social |
8.160.500,00 |
|
Total |
75.676.500,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que se refere o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada para o exercício, observando o disposto no artigo 17, da Lei nº 5.660, de 25 de junho de 2004.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Novembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉLIO DE LIMA FRANCO
Secretário Adjunto de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
JOSÉ CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
NOBUO AOKI XIOL
Secretário de Transportes
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico
JOSÉ LUIZ FREIRE ALMEIDA
Secretário de Cidadania e Ação Social
MARILYN TOMINAGA
Secretária de Comunicação Social
JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
FERNANDO MARCOS SORAGGI
Secretário de Esportes
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.