LEI Nº 5.715, DE 26 DE NOVEMBRO 2004

 

Projeto de Lei nº 150/04

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2005, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 351.500.000,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, como seguinte desdobramento:


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

 

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

88.230.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

2.530.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

13.050.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

28.925.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

153.780.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

35.725.000,00

322.240.000,00

 

 

 

 

9000.00.00

Deduções de Receitas para Formação do Fundep

 

-13.755.000,00

 

 

 

308.485.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

40.920.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

205.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

1.890.000,00

43.015.000,00

 

Total

 

351.500.000,00

 

Art. 3º A despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

 

2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA

 

2.1

DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

01

Legislativa

12.819.000,00

04

Administração

33.351.000,00

06

Segurança Pública

3.984.000,00

08

Assistência Social

8.160.500,00

09

Previdência Social

24.950.000,00

10

Saúde

42.565.000,00

11

Trabalho

145.000,00

12

Educação

65.516.000,00

13

Cultura

1.522.000,00

14

Direitos da Cidadania

25.000,00

15

Urbanismo

61.061.500,00

16

Habitação

2000.000,00

17

Saneamento

77.960.000,00

18

Gestão Ambiental

520.000,00

20

Agricultura

594.000,00

22

Indústria

832.000,00

23

Comércio e Serviços

176.000,00

26

Transporte

710.000,00

27

Desporto e Lazer

4.199.000,00

28

Encargos Especiais

9.110.000,00

99

Reserva de Contingência

3.100.000,00

 

Total

351.500.000,00

2.2

DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

266.662.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

81.738.000,00

9.9.9.9

Reserva de Contingência

3.100.000,00

 

Total

351.500.000,00

2.3

DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

 

Câmara Municipal

12.819.000,00

 

Gabinete do Prefeito

5.853.000,00

 

Secretaria Municipal de Comunicação Social

3.420.000,00

 

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

2.501.000,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

3.501.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

4.742.000,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

8.726.000,00

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

2.209.000,00

 

Secretaria Municipal da Educação

65.501.000,00

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

4.199.000,00

 

Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente

2.042.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

90.777.500,00

 

Secretaria Municipal de Transportes

15.015.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

40.715.000,00

 

Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social

8.808.500,00

 

Encargos Gerais do Município

46.309.000,00

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE

35.000.000,00

 

Total

351.500.000,00

 

Art. 4º O Orçamento de seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 75.675.500,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), assim discriminadas:  


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

01

Saúde

42.565.000,00

02

Previdência

24.950.000,00

03

Assistência Social

8.160.500,00

 

Total

75.676.500,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que se refere o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada para o exercício, observando o disposto no artigo 17, da Lei nº 5.660, de 25 de junho de 2004.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Novembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

CÉLIO DE LIMA FRANCO

Secretário Adjunto de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

JOSÉ CAMPOS NETO

Secretário de Saúde

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transportes

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

MARILYN TOMINAGA

Secretária de Comunicação Social

 

 

JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS

Secretário de Cultura e Meio Ambiente

 

 

FERNANDO MARCOS SORAGGI

Secretário de Esportes

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.