LEI Nº 561, DE 4 DE MAIO 1954
Dispõe a sobre denominação de uma via pública, nesta cidade.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Maria Izabel Souza Mello” a via pública aberta nesta cidade, com a denominação de rua nº 1, localizado no Alto da Boa Vista.
Art. 2º O senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar a necessária placa denominativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de Maio 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Maio de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.