LEI Nº 5.863, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 174/05
Confere nova redação ao artigo 6º da Lei nº 5.781, de 6 de Julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2006, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 5.781, de 06 de junho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A proposta Orçamentária a se encaminhada a ser encaminhada ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes: prioridade de investimentos nas áreas sociais – observada a aplicação mínima de 1,5% na função cultura e 2,5% na função desporto e lazer, do total estimado para o orçamento de despesa, austeridade na gestão dos recursos públicos; modernização na ação governamental, e, observância ao principio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução.
§ 1º Quanto a sua natureza, a discriminação da despesa, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
§ 2º Para efeito de base de calculo dos investimentos especificados no caput deste artigo, deverão ser excluídas as verbas a que se referem os artigos 212 da Constituição Federal e 77 inc. III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias das autarquias, Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE e Instituto de Previdência do Município – IPREM, Operações de Crédito, Despesas com Pessoal e Serviço da Divida Pública.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMOMTI
Secretario de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretario de Obras
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
ANDRÉ LUIZ MOREIRA FRANÇA
Secretario de Serviços Urbanos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretaria de Educação
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretario de Saúde
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretario de Cidadania e Ação Social
NOBUO AOKI XIOL
Secretario de Transportes
FERNANDO MARCOS SORAGI
Secretario de Esporte e Lazer
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.