LEI Nº 5.863, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Projeto de Lei n º 174/05

 

Confere nova redação ao artigo 6º da Lei nº 5.781, de 6 de Julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2006, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 5.781, de 06 de junho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º A proposta Orçamentária a se encaminhada a ser encaminhada ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes: prioridade de investimentos nas áreas sociais – observada a aplicação mínima de 1,5% na função cultura e 2,5% na função desporto e lazer, do total estimado para o orçamento de despesa, austeridade na gestão dos recursos públicos; modernização na ação governamental, e, observância ao principio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução.

 

§ 1º Quanto a sua natureza, a discriminação da despesa, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

 

§ 2º Para efeito de base de calculo dos investimentos especificados no caput deste artigo, deverão ser excluídas as verbas a que se referem os artigos 212 da Constituição Federal e 77 inc. III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias das autarquias, Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE e Instituto de Previdência do Município – IPREM, Operações de Crédito, Despesas com Pessoal e Serviço da Divida Pública.                           

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMOMTI

Secretario de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretario de Obras

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

ANDRÉ LUIZ MOREIRA FRANÇA

Secretario de Serviços Urbanos

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretaria de Educação

 

 

CLAUDIO YUKIO MIYAKE

Secretario de Saúde

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretario de Transportes

 

 

FERNANDO MARCOS SORAGI

Secretario de Esporte e Lazer

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.