LEI Nº 5.719, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004
Projeto de Lei nº 164/04
Dispõe sobre denominação de logradouro público que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Maria das Dores da Conceição”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a atual via conhecida como Rua das Gardênias, Código de Logradouro nº 003691-2, localizada no Bairro Alto Guaianazes, e que tem início na Rua Pedro Ramos Julio e término em terrenos particulares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 29 de novembro de 2004, 444°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILLO.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.