LEI Nº 5.864, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 180/05

 

Substitui anexo e tabelas aprovados pelas leis nº 5.781, de 06 de junho de 2005 e 5.825, 31 de outubro de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os anexos I e V que acompanham a Lei Municipal nº 5.825/2005 ficam substituídos por aqueles que seguem em anexo a presente lei.

 

Art. 2º As tabelas 1, 3 e 07 de que trata o artigo 8º, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 5.781/2005, alteradas pela Lei Municipal nº 5.825/2005 em seu artigo 3º, ficam substituídas por aquelas que seguem em anexo a presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMOMTI

Secretario de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretario de Obras

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

ANDRÉ LUIZ MOREIRA FRANÇA

Secretario de Serviços Urbanos

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretaria de Educação

 

 

CLAUDIO YUKIO MIYAKE

Secretario de Saúde

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretario de Transportes

 

 

FERNANDO MARCOS SORAGI

Secretario de Esporte e Lazer

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.