LEI Nº 5.864, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 180/05
Substitui anexo e tabelas aprovados pelas leis nº 5.781, de 06 de junho de 2005 e 5.825, 31 de outubro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os anexos I e V que acompanham a Lei Municipal nº 5.825/2005 ficam substituídos por aqueles que seguem em anexo a presente lei.
Art. 2º As tabelas 1, 3 e 07 de que trata o artigo 8º, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 5.781/2005, alteradas pela Lei Municipal nº 5.825/2005 em seu artigo 3º, ficam substituídas por aquelas que seguem em anexo a presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMOMTI
Secretario de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretario de Obras
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
ANDRÉ LUIZ MOREIRA FRANÇA
Secretario de Serviços Urbanos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretaria de Educação
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretario de Saúde
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretario de Cidadania e Ação Social
NOBUO AOKI XIOL
Secretario de Transportes
FERNANDO MARCOS SORAGI
Secretario de Esporte e Lazer
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.