LEI Nº 5.722, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004 Projeto de Lei nº 153/04 Dispõe sobre denominação de via pública que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada “Rua João Vassoler”, cuja biografia acompanha a presente Lei, a atual Rua E, que tem início na Rua Luiza Beserra de Melo, e término em terrenos particulares, no Loteamento Chácara do Itapeti, neste Município, código de Logradouro nº 20.526-0. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. EDSON CAMILLO Presidente da Câmara Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 29 de novembro de 2004, 444°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO Secretário Geral da Câmara AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI. Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.