LEI Nº 5.723, DE 30 DE NOVEMBRO 2004

 

Projeto de Lei nº 163/04

 

Revoga a Lei nº 5.633, de 21 de junho de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.633, de 21 de junho de 2004, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a empresa KURYOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., com sede e foro legal na Rua Lagoa Taí Grande, 1130 – Vila Carmosina – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.767.554/0001-19 e Inscrição Estadual nº 114.458.246.117, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 5.002,00m², situado na Área Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho, na Av. Presidente Castelo branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, para instalação de uma unidade empresarial para fabricação de perfume e cosméticos e produtos de higiene toucador, embalagens plásticas.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 30 de Novembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.