LEI Nº 522, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Que dispõe sobre abertura de crédito especial para o pagamento de juros de mora á firma “Caric”.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no departamento econômico e Financeiro, um crédito especial na importância de Cr$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta cruzeiros), correspondente a juros de mora pagos pela firma “Caric”-Cia. Americana de Representação, Importação e Comércio, sucessora de Helal & Straube.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 0.23.1. – 0.12.1- do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.