LEI Nº 5.724, DE 30 DE NOVEMBRO 2004

 

Projeto de Lei nº 172/04

 

Aprova o Plano Municipal de educação elaborado pelo Conselho Municipal de Educação para o biênio de 2005/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de educação, composto por 71 (setenta e um) laudas, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação para o biênio 2005/2006, nos termos do artigo 204, da lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, que fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 30 de Novembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.