LEI Nº 5.728, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004

(Revogada pela Lei nº 6.833 de 2013)

 

Projeto de Lei nº 135/04

 

Institui a “Semana dos Direitos dos Animais” no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no município a “Semana dos Direitos dos Animais”, a ser cumprida na última semana do mês de agosto de cada ano.

 

Art. 2º A “Semana dos Direitos dos Animais” constitui evento de caráter cívico, cultural e didático, que visa à conscientização e divulgação comunitária dos direitos dos animais.

 

Art. 3º A “Semana dos Direitos dos Animais” poderá contar com o apoio de entidades públicas e privadas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 1º de dezembro 2004, 444°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.