LEI Nº 5.859, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
(Revogada pela Lei nº 5893 de 2006)
Projeto de Lei n º 173/05
Da nova redação ao parágrafo único do artigo 2º da Lei 5.568, de 17 de dezembro de 2003 e da outras providencias.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 5.568 de 17 de dezembro de 2003, que passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 2º (...)
“Parágrafo único – Ocorridas ou não as investiduras parciais ou totais nas quantidades indicadas na tabela única que integra esta lei:
I – os cargos em comissão constante da coluna investidura 2004 serão automaticamente extintos decorrido o prazo de um ano;
II– os cargos em comissão constantes da coluna investidura 2005 serão automaticamente extintos decorrido o prazo de dois anos e seis meses.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretario de Obras
NOBUO AOKI XIOL
Secretario de Transporte
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretario de Cidadania e Ação Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.