LEI Nº 5.859, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

(Revogada pela Lei nº 5893 de 2006)

 

 Projeto de Lei n º 173/05

 

Da nova redação ao parágrafo único do artigo 2º da Lei 5.568, de 17 de dezembro de 2003 e da outras providencias.

 

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 5.568 de 17 de dezembro de 2003, que passa a vigorar coma seguinte redação:

 

 “Art. 2º (...)

 

“Parágrafo único – Ocorridas ou não as investiduras parciais ou totais nas quantidades indicadas na tabela única que integra esta lei:

 

 I – os cargos em comissão constante da coluna investidura 2004 serão automaticamente extintos decorrido o prazo de um ano;

II– os cargos em comissão constantes da coluna investidura 2005 serão automaticamente extintos decorrido o prazo de dois anos e seis meses.

 

 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de dezembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

 JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

 ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

 AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretario de Obras

 NOBUO AOKI XIOL

Secretario de Transporte

 JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

  JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de dezembro de 2005.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.