LEI Nº 5.885, DE 6 DE ABRIL DE 2006

 

Projeto de Lei nº 010/06

 

Dispõe sobre denominação de via pública que especifica, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Viela Eduardo Pinto Silveira”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a via pública atualmente conhecida como Viela Sem Nome, com início na Avenida Japão e término nos terrenos particulares, Bairro Alto do Ipiranga, código de logradouro nº 18.551-6.

 

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.