LEI Nº 5.730, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004
Projeto de Lei nº 136/04
Institui o Dia Municipal do Rio Jundiaí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890 de 25 de fevereiro de 1985 e suas alterações, o evento denominado “Dia Municipal do Rio Jundiaí”, que será comemorado anualmente no dia 28 de março.
Art. 2º A prefeitura Municipal poderá desenvolver atividades de educação ambiental nas escolas municipais, e apoiar os projetos das escolas estaduais, especialmente aquelas localizadas na bacia hidrográfica do Rio Jundiaí.
§ 1º Através dos setores competentes, a Municipalidade poderá promover concursos de pesca, esportes náuticos, visitações ao rio, represa e outros atrativos, objetivando a comemoração das festividades de que trata esta Lei.
§ 2º O Executivo Municipal poderá apoiar projetos de limpeza do rio e de recuperação e conservação da mata ciliar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 6 de dezembro 2004, 444°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA SONIA REGINA SAMPAIO.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.