LEI Nº 5.732, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 177/04

Altera dispositivos da Lei nº 5.346, de 27 de março de 2002, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 5.346, de 27 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação às empresas CARBINOX COMERCIAL LTDA, e CARBINOX INDÚSTRIA e COMÉRCIO LTDA. o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências” (NR)

 

Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.346, de 27 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação às empresas CARBINOX COMERCIAL LTDA., com sede na Av. Roberto Zuccolo, 316 - Vila Leopoldina na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº01.612.240/0001-00 e Inscrição Estadual nº 114.885.171.112 e CARBINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,com sede na Av. Roberto Zuccolo, 284, Vila Leopoldina na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.261.533/0001-93 e Inscrição Estadual nº111.035.770.112, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 20.669,81m², situado na Av. Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, entre a Rua Oswaldo Scognamiglio (antiga Rua da Beleza) e a Av. Ktsuji Kitagushi, Vila São Francisco, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº L/0942/87, do arquivo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, que faz parte desta lei:

 

Descrição: A área localizada distante a 134,00 da esquina da Rua Oswaldo Scognamiglio, antiga Rua da Beleza, com 20.669,81m², assim se descreve e confronta: medindo 108,00m - rumo 74º30’00”NE com frente para a Av. Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, 194,00m – rumo 15º30’00”SE da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da citada avenida olha para o imóvel, onde confronta com a área 3, de propriedade da Tinturaria Indústria Mogi Ltda; 181,00m – rumo 15º30’00”SE lado esquerdo, onde confronta com Sercon – Indústria e Com. de Aparelhos Médicos Hospitalares Estrutural – Construtora e Incorp. Emp. Ltda, e Engesig Indústria e Comércio Ltda; nos fundos segue confrontando com Engesig Indústria e Comércio Ltda., nas seguintes extensões: seguimento circular 13,00m, em curva à esquerda com segmento circular 18,78m, em linha reta 81,00m – rumo 74º30’00” SW e 7,00m, em curva, encerrando a presente descrição;  na área acima descrita  já se encontra descontada a área da faixa Sanitária.

 

§ 1º As empresas donatárias ora identificadas responderão solidariamente por todas as obrigações contidas na presente lei, com destaque nessa responsabilidade conjunta atribuída à CARBINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.261.533/0001-93 e Inscrição Estadual nº 111.035.770.112.

 

§ 2º Aplicam-se à doação de que trata este artigo, as exigências contidas na Lei nº 5.266, de 24 de setembro de 2001. ”(NR)

 

“Art. 2º A área descrita no artigo 1º, destina-se à instalação de unidade empresarial para comércio, importação, exportação; corte polimento e beneficiamento de ferros, aços, tubos e chapas; conexões elétricas e hidráulicas, produtos siderúrgicos, metalúrgicos e correlatos; e outros relacionados ou destinados a mesma finalidade, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:

 

I– apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e no SEMAE – Serviço Municipal de Água e Esgotos;

II– apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;

III– início da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura”. (NR)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura de re-ratificação correção às expensas das donatárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de dezembro de 2004.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.