LEI Nº 5.891 DE 18 DE MAIO DE 2006
Projeto de Lei Nº 023/06
Dispõe sobre remissão de débitos tributários incidentes sobre o imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal em nome da Associação dos Expedicionários Mogianos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam remidos os débitos inscritos na Dívida Ativa do Município existentes até o exercício de 2005, bem como os relativos aos 1º e 2º bimestre de 2006 do imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU incidentes sobre o imóvel situado na Rua Cel. Souza Franco, 375, Centro, nesta cidade, inscrito no Cadastro imobiliário Fiscal sob nº S.01- Q. 035- L. 024- SL. 0000, em nome da Associação dos Expedicionários Mogianos.
Art. 2º Fica incluída na Estimativa e Compensação de renúncia de Receita constantes da Tabela 8 do Anexo das Metas Fiscal da Lei nº 5.781, de 6 de Junho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006, bem como no anexo de que trata o inciso VI, do artigo 17, da Lei nº 5.867, de 21 de Dezembro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Mogi das Cruzes para 2006, a remissão de débitos fiscais a que alude o artigo 1º desta Lei, conforme segue:
PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
Tributo/ Contribuição |
2006 |
2007 |
2008 |
||
Associação dos Expedicionários Mogianos |
Dívida Ativa e IPTU 2006- 1º e 2º bimestres |
41.392,59 |
0,00 |
0,00 |
Crescimento Vegetativo |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTE
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.