LEI Nº 5.891 DE 18 DE MAIO DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 023/06

 

Dispõe sobre remissão de débitos tributários incidentes sobre o imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal em nome da Associação dos Expedicionários Mogianos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam remidos os débitos inscritos na Dívida Ativa do Município existentes até o exercício de 2005, bem como os relativos aos 1º e 2º bimestre de 2006 do imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU incidentes sobre o imóvel situado na Rua Cel. Souza Franco, 375, Centro, nesta cidade, inscrito no Cadastro imobiliário Fiscal sob nº S.01- Q. 035- L. 024- SL. 0000, em nome da Associação dos Expedicionários Mogianos.

 

Art. 2º Fica incluída na Estimativa e Compensação de renúncia de Receita constantes da Tabela 8 do Anexo das Metas Fiscal da Lei nº 5.781, de 6 de Junho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006, bem como no anexo de que trata o inciso VI, do artigo 17, da Lei nº 5.867, de 21 de Dezembro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Mogi das Cruzes para 2006, a remissão de débitos fiscais a que alude o artigo 1º desta Lei, conforme segue:

 

 

PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

Tributo/ Contribuição

2006

2007

2008

Associação dos Expedicionários Mogianos

Dívida Ativa e IPTU 2006- 1º e 2º bimestres

41.392,59

0,00

0,00

Crescimento Vegetativo

                                                                           

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTE

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.