LEI Nº 5.892, DE 18 DE MAIO DE 2006
Projeto de Lei nº 024/06
Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação com encargos, direitos possessórios que a Associação dos expedicionários Mogianos detém sobre imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, os direitos possessórios que a Associação dos Expedicionários Mogianos, detém sobre o imóvel situado na Rua Cel. Souza Franco, 375, Centro, nesta cidade, Cadastro Imobiliário Fiscal nº S.01- Q.-035- L.024- SL. 000, com o encargo de incorporá-lo ao patrimônio municipal e transformá-lo em “Espaço Cívico Cultural Expedicionários Mogianos”, onde deverão ser instalados um Museu e uma Biblioteca da força Expedicionária Brasileira- FEB, um Museu de Imagem e Som, um Centro de Pesquisa e estudo, e ainda, utilizado para o desenvolvimento de diversas atividades culturais.
Art. 2º Fica reservado aos Expedicionários o direito de uso do local para a realização de seus eventos e reuniões tradicionais, observada a conveniência pública.
Art. 3º Ficará sob responsabilidade do Município, com pessoal e recursos próprios, a instalação, organização e manutenção do Museu e Biblioteca da Força Expedicionária Brasileira- FEB, do Museu de imagem e Som, do Centro de Pesquisa e Estudo, bem como a utilização para desenvolvimento de diversas atividades culturais, a que alude o artigo 1º desta Lei, órgãos estes vinculados à Coordenadoria de Cultura do Gabinete do Prefeito.
Art. 4º as despesas provenientes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTE
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.