LEI Nº 5.954, DE 4 DE JANEIRO DE 2007
Projeto de Lei n° 03/06
Aprova o Plano Municipal de Educação elaborado pelo Conselho Municipal de Educação para o biênio de 2007/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, composto por 62 (sessenta e duas) laudas, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação para o biênio 2007/2008 do artigo 204, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Janeiro de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARIVA
Secretário de Controle e Estratégias
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.