LEI Nº 5.954, DE 4 DE JANEIRO DE 2007

 

Projeto de Lei n° 03/06

 

Aprova o Plano Municipal de Educação elaborado pelo Conselho Municipal de Educação para o biênio de 2007/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

 

 

 Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, composto por 62 (sessenta e duas) laudas, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação para o biênio 2007/2008 do artigo 204, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, que fica fazendo parte integrante desta lei.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Janeiro de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.