LEI Nº 523, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Dispõe sobre aquisição de uma área de terreno particular, situada no Distrito de Taiaçupeba, destinada à construção de prédio próprio para um Grupo Escolar.  

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação pura e simples, do senhor Benedicto de Souza Lima Junior, uma área de terreno de sua propriedade, medindo 2.700 metros quadrados, situada no perímetro urbano do Distrito de Taiaçupeba, neste Município, destinada à construção de um prédio para instalação de um Grupo Escolar, conforme planta autenticada que faz parte integrante desta Lei.  

 

Art. 2º no instrumento de escritura pública da doação da área de terreno a que se refere o artigo anterior, deverá constar uma cláusula estabelecendo que a Municipalidade deverá dar início à construção prédio para a instalação do referido estabelecimento de ensino do prazo de dois anos, contados da data da assinatura da mesma, e que reverterá à propriedade ao mesmo doador, independentemente de qualquer interpelação judicial, aquele imóvel, caso não seja fielmente cumprido o prazo estipulado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.