LEI Nº 5.738, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 179/04

 

Dispõe sobre denominação de bairro que especifica

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Bairro Real Park Tietê”, a área cujo perímetro está localizado no Distrito de Jundiapeba, neste Município, delimitado pelos rios Taiaçupeba, Tietê, Jundiaí e, ainda, pela linha férrea, conforme planta anexa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 16 de dezembro 2004, 444°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.