LEI Nº 5.959, DE 4 DE JANEIRO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 100/06

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa INTERFLEX INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., as áreas de terrenos municipais que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

 

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à empresa INTERFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. – EPP., com sede e foro na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 161, Parque Capuava, Santo André – SP, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.275.091/0001-29 e Inscrição Estadual nº 626.651.592.117, os imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, com 5.013,20m², situados no Núcleo Industrial Ver. Alcides Celestino Filho, na Av. Presidente Castelo Branco e Rua Antonio Pinto Guedes – Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contidos no perímetro e área descritos na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:   

 

DESCRIÇÃO: A área constituída do Lote 25 da Quadra “D” localizada na Avenida Projetada 3, lado de quem da Avenida Projetada 2 adentra a Av. Projetada 3 e distante a 106,37m da Av. Projetada 4, mede 30,20m de frente para a Av. Projetada 3; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 83,00m, onde faz divisa com o Lote 26; no seu lado esquerdo mede 83,00m, onde faz divisa com o Lote 24; nos fundos mede 30,20m, onde faz divisa com o Lote 29. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.506,50m². Existente uma área verde localizada nos fundos do Lote 25, medindo a mesma 30,20 de frente para o remanescente do Lote 25; da frente aos fundos, no lado direito de quem deste remanescente olha para a área, mede 21,00m onde faz divisa com área verde do Lote 26; no seu lado esquerdo mede 21,00m onde faz divisa com área verde do Lote 24; nos fundos mede 30,20m onde faz divisa com parte do Lote 29. O perímetro descrito encerra uma área de 634,20m².

 

DESCRIÇÃO: A área constituída do Lote 26 da Quadra “D” localizada na Avenida Projetada 3 e distante a 76,17m do P. I. da Av. Projetada 4, mede 30,20m de frente para a Av. projetada 3; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 83,00m, onde faz divisa com os Lotes 27 e 28; no seu lado esquerdo mede 83,00m, onde faz divisa com o Lote 25; nos fundos mede 30,20m, onde faz divisa com o Lote 29. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.506,60m². Existente uma área verde localizada nos fundos do Lote 26, medindo a mesma 30,20m de frente para o remanescente do Lote 26; da frente aos fundos, no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 21,00m onde faz divisa com área verde dos Lotes 27 e 28; no seu lado esquerdo mede 21,00m onde faz divisa com área verde do Lote 25; nos fundos mede 30,20m onde faz divisa com parte do Lote 29. O perímetro descrito encerra uma área de 634,20m².  

 

Art. 2º As áreas descritas no artigo 1º, destinam-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade empresarial, para produção de artefatos de borracha, para o mercado de reposição automotiva como: buchas batentes, coxins, calços e mola e borrachas em geral, implementando novos itens do mesmo segmento o catálogo de produtos e atendendo maiores distribuidores e exportação desses produtos, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:

 

I – entrada do projeto na Prefeitura até 60 (sessenta) dias após a aprovação da doação do terreno, para tanto juntando os protocolos de entrada na Vigilância Sanitária, na CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, no corpo de Bombeiros e no SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgoto;

II – entrega na Prefeitura até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes de aprovação definitiva do empreendimento nos órgãos relacionados no inciso I;

III – início da construção até 180 dias após a aprovação do projeto na Prefeitura;

IV – inicio da operação da unidade empresarial, até 18 (dezoito) meses, após aprovação dos projetos na Prefeitura.

 

Art. 3º A donatária fica obrigada a manter em atividade, pelo prazo mínimo de (20) anos, a unidade industrial a que se referem os artigos 1º e 2º, não podendo, neste período, transferir os imóveis doados a terceiros, seja a que título for.

 

Art. 4º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão dos imóveis e eventuais benfeitorias edificadas e integradas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.

 

§ 1º Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão dos imóveis doados, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que neles eventualmente venham a ser implantadas.

 

§ 2º O encerramento das atividades da donatária ensejará, igualmente, a reversão dos imóveis e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal, nas mesmas condições previstas no caput deste artigo.

 

Art. 5º A donatária deverá cumprir, no que couber, as exigências contidas na Lei Municipal nº 5.928, de 26 de outubro de 2006, regulamentada pelo decreto nº 7.210, de 30 de outubro de 2006.

 

Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação a empresa donatária deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórios de sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores nela introduzidas.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura pública a que se refere o parágrafo único do artigo 5º, correrão a expensas da donatária.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Janeiro de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.