LEI Nº 5.962, DE 17 DE JANEIRO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 063/06

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação Amigos de Bairro Parque São Martinho”.

 

Declara de utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente SÃO MARTINHO. (Redação dada pela Lei nº 7.178 de 2016)

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação de Bairro Parque São Martinho”, entidade filantrópica de caráter beneficente, com sede na Rua Doze, nº 350, Bairro Parque São Martinho, nesta Cidade, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 03.345.858/0001-86 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente São Martinho, entidade filantrópica beneficente com sede e foro na Rua Dois, nº 26, Parque São Martinho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 03.345.858/0001-86. (Redação dada pela Lei nº 7.178 de 2016)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Janeiro de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Janeiro de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.